1- Nascimento no exterior
Sendo brasileiro o pai ou a mãe, providenciar o registro do nascimento em Consulado brasileiro
2- Casamento no exterior
No caso de casamento no exterior (independentemente da nacionalidade do cônjuge), providenciar o registro da certidão de casamento em Consulado brasileiro.
3- Divórcio no exterior
A sentença de divórcio estrangeira deverá ser autenticada pelo Consulado Brasileiro da jurisdição consular e posteriormente homologada no Brasil pelo Supremo Tribunal Federal (somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento);
4- Falecimento no exterior
No caso de falecimento no exterior, declarante brasileiro ou, à falta, funcionário consular deverá assinar o assentamento de óbito do de cujus em Consulado brasileiro;
5- Alistamento militar
Para o nacional de sexo masculino e com idade entre 18 e 45 anos, cumprir com suas obrigações com o serviço militar, providenciando junto ao Consulado brasileiro seu alistamento e adiamento(s) de incorporação;
6- Passaportes
Comunicar imediatamente ao Consulado a ocorrência de perda, furto, extravio ou destruição do passaporte;
7- Eleições
Em época de eleições, cumprir com suas obrigações eleitorais junto ao Consulado brasileiro. O cadastramento em seção eleitoral no exterior é opcional, porém altamente recomendável para aqueles que residem fora do Brasil.