Serviço Militar
Formulário de Alistamento Militar
Disposições Gerais
• O Serviço Militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos.
• Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
• Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório da situação militar.
Deveres
• alistar-se no primeiro semestre do ano em que completar 18 anos de idade;
• para os brasileiros recentemente naturalizados ou optantes: alistar-se no prazo de 30 dias, a contar do recebimento do título de naturalização ou da assinatura do termo de opção;
• para os que residem no exterior: apresentar-se anualmente, entre os 18 e 30 anos de idade, no Consulado, para fim de adiamento de incorporação e, ao regressar em caráter definitivo ao Brasil, apresentar-se à autoridade militar, no prazo de 30 dias, para regularizar a situação militar;
• O Reservista, Oficial da Reserva e Dispensado em “situação especial”, deverá cumprir os deveres que lhe cabem.
Alistamento Militar
Documentos necessários (original e cópia);
a) 3 (três) fotografias recentes 3x4 cm ou 2X2, em preto-e-branco ou a cor (de frente, cabeça a descoberto, vestimenta apropriada);
b) certidão de nascimento;
c) passaporte ou carteira de identidade brasileira;
d) formulário devidamente preenchido.
ATENÇÃO: é necessária a presença do alistando no consulado.
Adiamento de Incorporação
• Enquanto não completar 30 anos, o alistado que mantiver residência no exterior deverá apresentar o Certificado de Alistamento Militar - CAM anualmente ao consulado para fins de Adiamento de Incorporação.
• O documento deverá ser apresentado anualmente no 2o. semestre, ou seja, entre 1º. de julho e 31 dezembro de cada ano.
• O adiamento de incorporação pode ser requerido de duas formas:
Pessoalmente
O interessado deve comparecer ao Consulado-Geral munido do CAM e de documento de identidade brasileiro.
Pelo Correio
Enviar pelo U.S.Postal Service os seguintes documentos:
a) Original do CAM e cópia de documento de identidade brasileiro.
b) Envelope para retorno, pré-selado e auto-endereçado, para posterior devolução do CAM.
Certificado de Dispensa de Incorporação
O brasileiro que pretende residir em definitivo no exterior poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação quando completar 31 anos de idade.
Para tanto, deverá apresentar ao Consulado ou enviar pelo correio os seguintes documentos:
1. Formulário de Pedido de dispensa de Incorporação devidamente preenchido, datado e assinado. No caso de envio pelo correio, a assinatura deverá estar autenticada por notário público;
2. Duas fotos 3x4 cm ou 2X2 recentes;
3. Declaração de que pretende viver em definitivo no exterior;
4. Original do Certificado de Alistamento Militar – CAM, com os respectivos registros anuais de apresentação para adiamento de incorporação.
Uma vez concedida a dispensa, o brasileiro está desobrigado a apresentar anualmente o CAM.
Importante
• O Consulado encaminhará ao Ministério da Defesa a documentação relativa ao pedido de dispensa de incorporação.
• O prazo para a concessão da dispensa de incorporação depende de trâmites no Ministério da Defesa e poderá durar vários meses.
• Uma vez recebida a Dispensa de Incorporação, será solicitado ao interessado comparecer ao Consulado a fim de assinar o recibo do documento.
No caso de solicitações encaminhadas por via postal, enviar os documentos para:
Consulate General of Brazil in Washington
Att.: Serviço Militar
1030 15th Street, N.W.
Washington, D.C. 20005