CPF
De acordo com a Instrução Normativa RFB N° 864, de 25/08/02, da Secretaria da Receita Federal, as solicitações de inscrição e de alteração de dados cadastrais no CPF de pessoa física não residente no País, ou seja, com residência permanente no exterior, serão realizadas mediante apresentação de formulário específico.
O Consulado receberá os formulários e os encaminhará à Secretaria da Receita Federal, de acordo com convênio firmado com o Ministério das Relações Exteriores. O processamento dos pedidos ficará exclusivamente a cargo da Secretaria da Receita Federal/Ministério da Fazenda.
A solicitação ou a regularização de CPF deverá ser acompanhada pelo próprio interessado, 60 dias após a entrega do formulário no Consulado, no sítio da Secretaria da Receita Federal, utilizando-se o código de atendimento constante no protocolo de entrega.
Solicitação e regularização de CPF:
Cidadãos brasileiros:
1.
Formulário de CPF devidamente preenchido.
2. Original e uma cópia de documento de identidade brasileiro válido (identidade/RG, passaporte ou carteira de motorista).
3. Money order do US Post no valor de US$ 5.00.
Cidadãos estrangeiros:
1.
Formulário de CPF devidamente preenchido.
2. Originais e uma cópia do passaporte e da certidão de nascimento onde conste o nome dos pais.
3. Money order do US Post no valor de US$ 20.00.
A regularização de CPF poderá, também, ser feita pelo Receita-Fone: 011-55-78300-78300Instruções de como imprimir o formulário para cadastramento e regularização de C.P.F.
A entrega dos requerimentos poderá ser feita das seguintes maneiras:
1. pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 14:00 horas;
2. por terceiros, desde que tenham consigo autorização do interessado assinada perante Notário Público;
3. via postal. Neste caso devem ser encaminhados:
*
formulário para CPF devidamente preenchido;
* originais dos documentos exigidos, a fim de que sejam providenciadas as autenticações pelo Consulado, ou cópias notarizadas (neste caso, tanto para documentos brasileiros quanto para estrangeiros, o valor será de US$ 20.00 por documento);
* envelope auto-endereçado e pré-selado para retorno do documento de identidade original, se for o caso, e do recibo de entrega.
IMPORTANTE !!!
1. Documentos somente serão restituídos por correio oficial norte-americano (US Postal Service).
2. O Consulado NÃO se responsabiliza por atraso ou extravio/perda de correspondências. Recomenda-se o uso de envelopes tipo "Express Mail", que possuem sistema de rastreamento (Tracking Number).
3. Esclarecimentos poderão ser obtidos no sítio da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/default.htm ou pelo telefone 011-5561-412-4612.
Para informações adicionais: assistencia@consbrasdc.org
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