O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil, no que diz respeito à parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça.
O processo de homologação deve ser instruído com a seguinte documentação:
1 - procuração para constituição de advogado;
2 - sentença de divórcio;
3 - certidão de casamento;
4 - declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.
Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.