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Sentença Estrangeira de Divórcio


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O divórcio realizado no exterior só terá efeito no Brasil, no que diz  respeito à parte de nacionalidade brasileira após a respectiva homologação da sentença de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça.

O processo de homologação deve ser instruído com a seguinte documentação:

1 - procuração para  constituição de advogado;

2 - sentença de divórcio;

3 - certidão de casamento;

4 - declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida em Notário Público, em que seja formalizada a concordância com a homologação do divórcio.

Os documentos estrangeiros devem ser autenticados pelo Consulado da jurisdição onde os atos se originaram e, caso não em português, devidamente traduzidos no Brasil por tradutor juramentado.