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Registro de Óbito


Observação: ver serviços prestados ou não por correio.

Procedimentos para o registro consular.

 

Encaminhar ao Consulado Consular os seguintes documentos:

1 - formulário "Registro de Óbito", devidamente preenchido e assinado pelo declarante brasileiro.

2 - original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do "de cujus"; (pessoa falecida)

3 - original do passaporte do "de cujus" (será restituído), que deverá ser necessariamente, de nacionalidade brasileira;

4 - original (será restituído) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do declarante (passaporte e carteira de identidade)

5 - original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente (no caso de traslado de corpo para o Brasil, são necessárias duas vias, conforme especificado na seção abaixo), com especificação da "causa mortis";

6 - original (será restituído) ou cópia da certidão de cremação, se for o caso.

O declarante brasileiro deverá, depois de encaminhar os documentos, comparecer ao Consulado para a assinatura do Registro.

A certidão consular de óbito é gratuita.

A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.

 

Procedimentos para o traslado do corpo para o Brasil

Encaminhar ao Consulado, para a devida legalização, os seguintes documentos originais:

1 - certidão de óbito;

2 - atestado da funerária de que o "de cujus" não faleceu de doença infecto-contagiosa e de que a caixa que recobre a urna funerária está conforme às exigências legais;

3 - certidão de embalsamamento;

4 - pagamento dos emolumentos consulares de US$20.00 ( US Postal money order pagável a "Consulate General of Brazil") por documento para autenticação da documentação pertinente, que será restituída ao declarante.

5 - os documentos expedidos por instituições não-governamentais devem ser, antes de enviados ao Consulado, notarizados e a assinatura do notário público reconhecida por um "county clerk".

Para maiores informações contato pelo e-mail: registros@consbrasdc.org