Enviar para um amigo
Fechar Janela

Registro de Nascimento


MENORES DE 16 ANOS

  • O registro de casamento (caso exista vínculo matrimonial entre os genitores) deve preceder ao registro de nascimento.
  • O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) no Consulado.
  • Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio, se residir na jurisdição deste Consulado, para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo.
  • É importante esclarecer que, caso ambos os genitores sejam de nacionalidade brasileira, o declarante deverá ser obrigatoriamente o pai.


Apresentar a seguinte documentação:


1 - original da certidão de nascimento;

2 -  formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante, necessariamente genitor(a) de nacionalidade brasileira;

3 - documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante (passaporte) e certidão de nascimento;

4 -  passaporte e certidão de nascimento do(a) genitor(a) não declarante;

5 -  no caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome;

6 - Se o registrando tiver 12 anos ou mais, sua presença é obrigatória no ato do registro.

DE 16 A 18 ANOS INCOMPLETOS


O declarante será o próprio registrando, assistido pelo(a) genitor(a) brasileiro(a) ou representante legal e pelas duas testemunhas brasileiras.

Apresentar a seguinte documentação:

1 -  original da certidão de nascimento;

2 -  formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante;

3 - documento  (passaporte) comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) do declarante e respectiva certidão de nascimento;

4 -  passaporte e certidão de nascimento do genitor não declarante.

5 -  passaporte ou identidade das testemunhas brasileiras

MAIORES DE 18 ANOS


O declarante será o próprio registrando, que trará duas testemunhas brasileiras.

Apresentar a seguinte documentação:


1 - original da certidão de nascimento;

2 - formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (a máquina ou em letra de forma) e assinado pelo/a declarante;

3 -  documento  (passaporte ou carteira de identidade) comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) do declarante e respectiva certidão de nascimento;

4 -  passaporte e certidão de nascimento dos genitores do declarante.

5 - passaporte ou identidade das testemunhas brasileiras

Informações adicionais pelo e-mail: registros@consbrasdc.org

Importante:

A certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.