Registro de Casamento
Normas Legais
• Para ser válido no Brasil, deverá ser registrado em Consulado brasileiro o casamento celebrado no exterior em que uma ou ambas as partes sejam detentoras de nacionalidade brasileira.
• A certidão de casamento expedida pelo Consulado deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Procedimentos:
O registro de casamento exige a presença do declarante no Consulado. Poderá, no entanto, encaminhar a documentação pelo correio para iniciar o processamento, comparecendo ao Consulado para a assinatura do termo.
Apresentar os seguintes documentos originais:
1 - Original da Certidão de Casamento, onde deverá constar o estado civil dos nubentes ("Application, License and Certificate");
2 - Sentença de divórcio, homologada no Brasil, do cônjuge brasileiro divorciado; atestado de óbito do cônjuge falecido ou sentença de divórcio do cônjuge estrangeiro divorciado, quando for o caso;
3 - Pacto pré-nupcial, caso o regime de bens não seja o da comunhão parcial;
Obs.: se a certidão de casamento norte-americana não menciona pacto pré-nupcial, o regime de bens a ser declarado no registro de casamento brasileiro será o da comunhão parcial.
4 – Cônjuge brasileiro: passaporte brasileiro válido e certidão de nascimento brasileira expedida há menos de seis (6) meses;
5 - Cônjuge estrangeiro: passaporte estrangeiro válido e original da certidão de nascimento;
6 - Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira.
7 - Formas de pagamento dos emolumentos consulares: no ato da assinatura, deverá ser paga taxa consular de US$ 20.00.
Para maiores informações contato pelo e-mail: registros@consbrasdc.org