CRBE - Projeto de Regimento Interno - Consulta Pública
O Decreto 7.214, de 15 de junho de 2010, prevê a elaboração de um Regimento Interno para o Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) que deverá dispor sobre
sua forma de funcionamento, atribuições, regras complementares para a eleição, procedimentos para prestação de contas e outros assuntos. Dando cumprimento ao art. 5º do Decreto, o texto do projeto de Regimento Interno está sendo submetido a
consulta pública a partir de 20 de julho, pelo prazo de trinta dias, encontrando-se disponível no Portal "Brasileiros no Mundo" (www.brasileirosnomundo.mre.gov.br).
Comentários e sugestões deverão ser enviados ao email brasileirosnomundo@itamaraty.gov.br até o dia 19 de agosto.
CONSELHO DE REPRESENTANTES DE BRASILEIROS NO EXTERIOR (CRBE)
A participação nas eleições para a escolha dos integrantes do CONSELHO DE REPRESENTANTES DOS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CRBE), independe de qualquer indicação do status imigratório.
A INSCRIÇÃO DO ELEITOR, QUE JÁ PODE SER ANTECIPADA NO CONSULADO-GERAL, REQUER UNICAMENTE O PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO PRÓPRIO E A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO. ALÉM DESSES DOIS REQUISITOS SÃO NECESSÁRIOS, PARA O REGISTRO DE CANDIDATURA AO CONSELHO: PROVA DE RESIDÊNCIA HÁ MAIS DE TRÊS ANOS NA JURISDIÇÃO PELA QUAL DESEJA CANDIDATAR-SE; INEXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS; E PROVA DE ESTAR EM CONDIÇÕES DE EXERCER AS FUNÇÕES DE CONSELHEIRO.
O REGISTRO NO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DOS BRASILEIROS NO EXTERIOR (CRBE) – TANTO COMO ELEITOR QUANTO COMO CANDIDATO –, INDEPENDE, PORTANTO, DA SITUAÇÃO IMIGRATÓRIA.
ITAMARATY DEFINE REGRAS PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO DE REPRESENTANTES NO EXTERIOR (CRBE)
Em consonância com as decisões tomadas na plenária da II Conferência “Brasileiros no Mundo”, o Itamaraty definiu as seguintes regras para a eleição do Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE):
a) o processo eleitoral, cujo início está previsto para a segunda
metade de maio, ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. A inscrição de eleitores foi simplificada ao máximo, sendo exigido apenas um documento de identificação.
b) poderá se inscrever como eleitor: 1- o brasileiro residente no exterior que possua título de eleitor no exterior; 2- o brasileiro que tenha registro em repartição consular brasileira; 3- o brasileiro que esteja inscrito, ou venha a se inscrever, no processo eleitoral mediante o preenchimento de formulário eletrônico específico, mais detalhado, e apresentando documento nacional válido.
c) ao inscrever-se como eleitor, o brasileiro também pode se registrar como candidatO, desde que declare que preenche as condições de candidatura: residência há mais de três anos na jurisdição pela qual deseja candidatar-se; não possuir antecedentes criminais; e estar em condições de exercer as funções de conselheiro.
d) as candidaturas serão individuais. Os dados dos brasileiros inscritos serão checados para confirmar sua identidade, evitando o surgimento de “eleitores fantasmas”.
e) tanto os eleitores quanto os candidatos precisarão ter sua inscrição confirmada.
f) O período de inscrições para eleitor e candidato será de três semanas. A votação, exclusivamente pela Internet, irá se estender por nove dias, incluindo dois fins-de-semana.
g) as repartições consulares brasileiras procurarão oferecer terminais de computador para que os interessados façam sua inscrição no pleito e votem.
h) para votar, o brasileiro receberá um código de identificação (“login”).
i) serão eleitos oito representantes para cada uma das seguintes regiões: América do Norte e Caribe; América do Sul e Central; Europa; e Ásia, África, Oceania e Oriente Médio. Os quatro candidatos mais votados de cada região se elegerão como membros titulares. Os cargos de suplentes serão ocupados pelos quatro candidatos mais votados após os titulares dentro de cada região.
1. A criação do CRBE é uma conquista das comunidades brasileiras no exterior. Terá funções consultivas, permitindo ao Governo brasileiro conhecer melhor as demandas dessas comunidades. A função de conselheiro não será remunerada.
2. O Ministério das Relações Exteriores pretende fazer parceria com o Tribunal Superior Eleitoral para acompanhar as eleições e garantir sua imparcialidade.
3. Informações adicionais sobre as eleições para o CRBE serão brevemente divulgadas.
Para saber mais clique no link abaixo
http://www.consbrasdc.org/highlight.asp?id=117
Candidaturas ao Conselho de Brasileiros no Exterior
Os brasileiros interessados em candidatar-se - a uma das três vagas reservadas para os residentes nos Estados Unidos - ao CONSELHO DE REPRESENTANTES BRASILEIROS NO EXTERIOR (CRBE) devem fornecer as seguintes informações para sua pré-inscrição neste Consulado-Geral:
Essas informações serão transmitidas pelo Consulado-Geral do Brasil em Washington para o Ministério das Relações Exteriores e constituirão a base de dados das prováveis candidaturas ao CRBE.
Ressalte-se, contudo, que essa pré-inscrição não implica a homologação da candidatura, o que ocorrerá em um segundo momento, levando-se em conta decisões tomadas durante a II Conferência Brasileiros no Mundo e critérios de representatividade que permitam a mais democrática e ampla possível participação das comunidades brasileiras no exterior nas eleições ao CRBE.
Nome completo;
Nome pelo qual é conhecido;
Dados completos de pelo menos um documento brasileiro (título de eleitor, carteira de matrícula consular, CPF, carteira de identidade, passaporte);
Endereço completo e telefone de contato;
Região geográfica que representará, caso eleito;
Data e local de nascimento;
Associação/Órgão de imprensa/Conselho de Cidadãos que integra (quando aplicável);
Ocupação;
Tempo de Residência no exterior;
Razões pelas quais resolveu candidatar-se e pelas quais acredita estar habilitado a representar os brasileiros de sua região;
Breve currículo;
Declaração de que é brasileiro, maior de 18 anos, vive há mais de três anos na região que pretende representar e tem disponibilidade para tomar parte das atividades do Conselho.
2- O registro das pré-candidaturas objetiva favorecer a circulação de informações sobre as eleições e o debate sobre as propostas, não implicando, entretanto, na homologação antecipada das candidaturas nem no impedimento da apresentação posterior de outros nomes para o CRBE.
3- As informações sobre cada candidatura, sujeitas a verificação por agente consular, poderão ser prestadas mediante o preenchimento do formulário e declaração , entregues pessoalmente ou transmitidos para o endereço consular@consbrasdc.org