TÍTULOS ELEITORAIS DE 1986 A 2008 QUE TIVERAM SUAS JURISDIÇÕES MODIFICADAS. VERIFIQUE SE O SEU ESTÁ AQUI
DETERMINAÇÕES GERAIS:
O Consulado Geral do Brasil em Washington – D.C., deu início aos preparativos para a realização das eleições presidenciais. Os cidadãos brasileiros inscritos no exterior, tendo como zona eleitoral o Consulado em Washington - D.C., deverão comparecer para o exercício do voto em 3 de Outubro do corrente, em nossa sede situada a 15th St, Suite 280 W, North West,Washington – D.C., 20005, no horário de 08:00 ás 17:00. Ainda, os interessados ao auxílio voluntário nos preparativos que antecedem, assim como também, para os trabalhos na data determinada para as votações, poderão nos contatar através do email: consular@consbrasdc.org. Os eleitores inscritos em Washington – D.C., que ainda não retiraram os novos títulos de eleitor solicitados a partir de Novembro de 2006, deverão comparecer pessoalmente à sede do Consulado Geral do Brasil em Washington – D.C., a qualquer tempo, em horário de atendimento ao público, para a retirada do documento. Quando da impossibilidade do comparecimento nos dias que antecedem as eleições, o novo título também poderá ser obtido no momento do voto, em 3 de Outubro.
Apesar de reduzido em relação ao número que corresponde aos brasileiros residentes nos Estados Unidos, o Distrito de Columbia e demais Estados que fazem parte desta jurisdição (Delaware, Kentucky, Maryland, Ohio, Virginia e West Virginia), classificam-se como sendo o 5º maior eleitorado brasileiro. No plano mundial, o eleitorado de Washington – D.C., ocupa o 10º lugar entre os 126 postos distribuídos pelo mundo
CONVOCAÇÃO:
Em conformidade com o Código Eleitoral (Artigos 120, Caput e 227, Caput), o Cônsul-Geral de cada repartição consular fica investido da função de Juiz Eleitoral, podendo convocar, nomear, substituir e dispensar os mesários que integrarão cada uma das 15 Mesas Receptoras de Votos (em Washington – D.C.). Os eleitores selecionados para desempenhar os trabalhos referentes às eleições presidenciais em Outubro próximo, receberão nos próximos dias, pessoalmente ou por via postal, intimação para o serviço eleitoral, e consequentemente participarão de treinamento específico, para 1º turno, e 2º turno, este se aplicável. O não comparecimento, quando da convocação para os trabalhos eleitorais - sem justa causa, acarretará as penalidades previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral. Caso o mesário faltoso seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não comparecimento, as penalidades serão aplicadas em dobro.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL:
Para maiores informações clique aqui
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até (60) sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno. Após esse prazo, o eleitor poderá solicitar justificativa diretamente ao Juiz Eleitoral do município em que estiver inscrito, explicando impossibilidade de não haver justificado no prazo legal estabelecido. O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no local onde for inscrito, nesse caso pode ter o seu título cancelado.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE (www.tse.gov.br no link de Justificativa) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito. No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido. Se o formulário for entregue com dados incorretos ou que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.
Esse requerimento pode ser entregue em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhado, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde é inscrito. Caso o requerimento de justificativa seja entregue em lugar diverso dos definidos acima, cabe ao juiz eleitoral decidir sobre o deferimento. O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar documentos que comprovem sua identidade. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficarão sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Os endereços das representações diplomáticas brasileiras no exterior podem ser obtidos na página do Ministério das Relações Exteriores , em "Serviço Consular" - "Endereços", ou através dos links abaixo:
Em Brasília, o Cartório Eleitoral do Exterior situa-se a SEPN 510, Lote 7, Avenida W3 Norte, CEP 70.750-520.
Observação - O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma das Res.-TSE nos 20.717/2000 e 21.920/2004), sua justificação pelo não cumprimento daquelas obrigações.
Fonte: Brasil, Tribunal Superior Eleitoral. O Sistema Eleitoral Brasileiro: síntese e história. Brasília: TSE, 2009.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, devendo comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa, nos dias 03/10/2010 (para o 1º turno) e 31/10/2010 (para o 2º turno), munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação (com foto).
(Res.-TSE nº 23.218, de 2 de março de 2010, arts. 47, § 2º, e 76).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato doc
Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato pdf
DÚVIDAS FREQUENTES
1. Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?
R: Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente à Embaixada ou à Repartição Consular do país onde reside
para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua títuloeleitoral no Brasil. Para as eleições 2010, o prazo para solicitar tais serviços junto à Justiça Eleitoral encerrou em 5 de maio. Os serviços serão normalizados após a apuração final do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.O eleitor inscrito no exterior vota somente para Presidente e Vice-Presidente da República, de 4 em 4 anos.
2. Quem deve votar no exterior?
R: Deverá votar no exterior:
- o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral;
- o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à Embaixada ou ao Consulado brasileiro do país onde mora
para transferir seu título eleitoral. Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais será de 151 dias antes da votação. Em 2010, a data limite foi o dia 5 de maio. Novas solicitações poderão ser feitas após a apuração final de votos do 2º turno das eleições, que será, aproximadamente, em 10 de novembro de 2010.
3. O que fazer para renovar meu passaporte ou regularizar meu CPF durante o período de fechamento de cadastro da Justiça Eleitoral (de 5 de maio a,aproximadamente, 4 de novembro de 2010)?
R: O eleitor residente no exterior que não transferiu seu título antes de 5 de maio de 2010 e está com alguma pendência na Justiça Eleitoral deve solicitar
na Embaixada ou no Consulado brasileiro certidão de cadastro fechado, com a qual estará apto a regularizar seu CPF e seu passaporte até a reabertura do cadastro.
Importante lembrar que, quando os serviços eleitorais forem retomados, após a apuração final do 2º turno das eleições, o cidadão deverá comparecer novamente à
Repartição Consular brasileira para solicitar a regularização de sua situação eleitoral.
5. Quem não precisa transferir o título para o exterior?
R: Não precisarão transferir seu título eleitoral para o exterior os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e que passarão um curto período de tempo fora
do país, por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita, etc.
6. Estarei viajando no dia das eleições, como devo proceder?
A) O eleitor que possui seu título eleitoral em qualquer município do Brasil deverá justificar sua ausência às urnas no 1º e no 2º turno. Há duas maneiras:
i) A legislação eleitoral concede ao brasileiro, em viagem ou por curto período no exterior, o prazo de 30 dias, a partir da data que retornou ao Brasil, para
justificar a ausência às urnas perante o Juiz Eleitoral do município onde está cadastrado. Para isso, deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, portando seus documentos pessoais, preencher uma justificativa e anexar uma cópia do passaporte e
ticket de passagem que comprove o seu retorno;
ii) O TRE-DF disponibilizou em sua página na internet(www.tre-df.jus.br ou WWW.tre-df.gov.br, links "eleitores no exterior" e "Formulário de justificativa") requerimento de justificativa de ausência às urnas para os eleitores que possuem o
cadastro eleitoral em qualquer município brasileiro. Este requerimento deverá ser impresso pelos eleitores e enviado pelo correio ao Juiz Eleitoral responsável
pelo Cartório do município brasileiro onde está cadastrado. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Os endereços dos cartórios eleitorais de todo Brasil poderão ser encontrados no sítio do TRE de cada estado da federação ou no sítiodo Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). O referido "Formulário de justificativa" também poderá ser obtido junto à eventual Embaixada ou Repartição
Consular brasileira localizada no país em que se encontrar o cidadão;
B) O eleitor residente no exterior, que transferiu seu título para votar no país onde mora, e que no dia das eleições presidenciais estiver fora do seu domicílio eleitoral, também deverá justificar sua ausência às urnas:
i) O eleitor deve justificar perante a Juíza Eleitoral do Cartório Eleitoral do Exterior. Encontra-se disponível na página do TRE-DF (www.tre-df.jus.br ou WWW.tre-df.gov.br, links "eleitores no exterior" e "Formulário de justificativa") ou nas Repartições Diplomáticas e Consulares brasileiras requerimento de justificativa
de ausência às urnas. Este requerimento deverá ser impresso, preenchido e enviado pelo correio à Juíza Eleitoral do Exterior, no endereço SEPN 510, lote 7, Av. W3 Norte, CEP 70750-522, Brasília-DF, ou entregue diretamente na Repartição Consular, que enviará ao Cartório. O prazo será de 60 dias contados da data de cada turno de votação. Nesse requerimento deverão ser anexadas cópias dedocumento brasileiro, bem como comprovação do motivo alegado (ex.: morar distante da Repartição Diplomática
ou Consular - comprovante de endereço; doença - atestado médico; intercâmbio - comprovante de matrícula ou declaração da escola; etc). Todos os campos do requerimento deverão ser preenchidos, sob pena de serem indeferidos.
7. Como deve proceder o eleitor que está no exterior e necessita de comprovante de quitação eleitoral?
R: O comprovante oficial se chama "Certidão de Quitação Eleitoral" e pode ser obtido no sítio www.tse.gov.br, clicando nos links "Serviços ao eleitor", "Certidões", "Emissão de certidão" ou "Validação de certidão".
8. Quais documentos oficiais brasileiros são ligados ao título eleitoral?
R: O brasileiro que não está quite com a Justiça Eleitoral poderá ter problemas com a regularização do CPF, com a emissão e renovação do passaporte e com a emissão de diploma de conclusão de curso superior. A plena quitação com a Justiça Eleitoral é também um dos requisitos essenciais para posse em cargo público no Brasil.
9. As informações prestadas à Justiça Eleitoral são confidenciais? R: Todas as informações fornecidas pelos eleitores à Justiça Eleitoral são confidenciais, não sendo transmitidas a terceiros. Os dados pessoais dos 10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais? R: Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que impedirá a emissão e renovação do ATENÇÃO: NAS ELEIÇÕES DE 2010 SÓ PODERÁ VOTAR O ELEITOR QUE PORTAR TÍTULO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E SE SEU NOME ESTIVER NA URNA"
eleitores estão protegidos por dispositivos constitucionais. Assim, ressalta-se que as informações em posse das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares brasileiras no exterior pertencem unicamente ao governo brasileiro.
passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções. Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou no exterior, deverá atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu
título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.
9. As informações prestadas à Justiça Eleitoral são confidenciais?
R: Todas as informações fornecidas pelos eleitores à Justiça Eleitoral são confidenciais, não sendo transmitidas a terceiros. Os dados pessoais dos
eleitores estão protegidos por dispositivos constitucionais. Assim, ressalta-se que as informações em posse das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares brasileiras no exterior pertencem unicamente ao governo brasileiro.
10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?
R: Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que impedirá a emissão e renovação do
passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções. Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou no exterior, deverá atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu
título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.
ATENÇÃO: NAS ELEIÇÕES DE 2010 SÓ PODERÁ VOTAR O ELEITOR QUE PORTAR TÍTULO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E SE SEU NOME ESTIVER NA URNA"
9. As informações prestadas à Justiça Eleitoral são confidenciais?
R: Todas as informações fornecidas pelos eleitores à Justiça Eleitoral são confidenciais, não sendo transmitidas a terceiros. Os dados pessoais dos
eleitores estão protegidos por dispositivos constitucionais. Assim, ressalta-se que as informações em posse das Missões Diplomáticas ou Repartições Consulares brasileiras no exterior pertencem unicamente ao governo brasileiro.
10. O que acontece com o brasileiro que deixa de cumprir com suas obrigações eleitorais?
R: Todo cidadão que deixar de votar ou justificar por uma ou duas vezes incorrerá em multa. Caso tenha deixado de votar e justificar por três vezes consecutivas, terá seu título eleitoral cancelado, o que impedirá a emissão e renovação do
passaporte, a posse em concursos públicos, a regularização do CPF, entre outras sanções. Quando o eleitor muda de domicílio, seja no Brasil ou no exterior, deverá atualizar seus dados junto à Justiça Eleitoral para evitar o cancelamento de seu
título. Alguns municípios brasileiros realizam a revisão do eleitorado quando a Justiça Eleitoral local deseja confirmar o domicílio eleitoral de seus eleitores. Nessa situação, o cidadão que não for encontrado no endereço declarado terá seu título de eleitor cancelado.
ATENÇÃO: NAS ELEIÇÕES DE 2010 SÓ PODERÁ VOTAR O ELEITOR QUE PORTAR TÍTULO E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO E SE SEU NOME ESTIVER NA URNA"