Convenção sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais


Convenção sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais

 

Adotada em 1997 pela Organização para a Coperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e promulgada no Brasil em 2000, a Convenção sobre Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais obriga seus signatários a tornar crime o oferecimento ou promessa de pagamento ou vantagens a funcionários públicos estrangeiros de forma a obter vantagens indevidas, diretamente ou por terceiros. A Convenção abrange casos em que uma empresa sediada em um dos países signatários pratique o ilícito em qualquer outro país, mesmo que esse último não seja signatário.

A implementação da Convenção prevê várias fases de avaliação nos países. Na fase 1, que revisa a adequação das legislações nacionais à convenção, a legislação brasileira foi considerada compatível. Para a finalização da fase 2, em curso, uma das recomendações mais importantes feitas ao Brasil foi a necessidade de maior divulgação da Convenção entre as empresas brasileiras que atuam no exterior.

Em 8 de fevereiro último, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei que institui a responsabilização administrative e civil de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados contra a Administração Pública nacional e estrangeira.

Maiores informações podem ser obtidas na página eletrônica do Ministério da Justiça, http://portal.mj.gov.br, no link “Elaboração Legislativa – Convenções Internacionais – Convenção da OCDE.


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