CARTEIRA DE MATRÍCULA CONSULAR (CMC) GANHA ESPAÇO NOS EUA
Desde seu lançamento oficial na cidade de Chicago, da Carteira de Matrícula Consular (CMC) vem ganhando crescente reconhecimento nos Estados Unidos graças a gestões efetuadas pela rede de Consulados-Gerais brasileiros neste país. É hoje reconhecida oficialmente na cidade de Chicago e no Estado de Illinois. Nos demais Estados norte-americanos, os Consulados brasileiros vêm efetuando gestões, em suas respectivas jurisdições, com vistas ao reconhecimento do documento por autoridades municipais, políciais, hospitais e bancos.
Com o objetivo de servir com maior eficiência e prestar o melhor apoio possível à comunidade brasileira em sua área de jurisdição, o Consulado Geral do Brasil em Washington também passou a emitir, gratuitamente, a carteira de identidade consular com foto e impressão digital tiradas no próprio recinto consular.
ESCLARECIMENTO IMPORTANTE:
Uma vez recebidas pela Repartição consular, as informações pessoais sobre cada cidadão brasileiro, recebidas exclusivamente para fins de emissão de matrícula consular, tornam-se SIGILOSAS e em hipótese alguma serão fornecidas a terceiros.
Registra-se, a seguir, as características principais da CMC, bem como as vantagens que confere ao seu portador, tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil e no próprio Consulado da jurisdição do interessado.
Para maiores informações entre em contato pelo e-mail: assistencia@consbrasdc.org
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CARTEIRA DE MATRÍCULA CONSULAR (CMC)
I – CARACTERÍSTICAS DA CMC
– Gratuidade.
– Único documento oficial de identidade emitido pelo governo brasileiro no exterior, com validade de dez anos.
– Comprovante de nacionalidade.
– Comprovante de residência nos Estados Unidos.
– Comprovante de registro em repartição consular brasileira nos Estados Unidos.
– Não identificação da situação imigratória, informação não requerida para a emissão da CMC no preenchimento do Formulário para Carteira Consular (Ver Anexo).
– Confidencialidade das informações pessoais, registradas exclusivamente em banco de dados do Consulado-Geral em cuja jurisdição reside o nacional, com acesso e manuseio restrito a poucos funcionários.
– Não disponibilização dos dados a nenhum orgão governamental ou privado.
– Grande dificuldade de falsificação em decorrência das caracteríticas de segurança que atendem a todas as exigências estabelecidas nos Estados Unidos, em termos de digitalização, numeração sequencial única em todas as jurisdições dos Consulados brasileiros neste país, bem como inserção de retrato e de impressões digitais do portador tiradas no próprio recinto consular.
II - VANTAGENS DA CMC
– Validade como documento de identificação no Estado de Illinois - em virtude de legislação estadual específica - e em determinados estabelecimentos privados na jurisdição e nos demais Estados norte-americanos.
– Garantia do regresso ao Brasil, em caso de emergência, apenas com a CMC, sem qualquer outro documento, em conformidade com o Decreto nr. Decreto 5.978, de 04/12/2006.
– Segurança de maior agilidade no contato do Consulado com familiares no Brasil, com a concordância prévia do interessado, em caso de uma emergência nos Estados Unidos.
– Exercício do direito de voto por ocasião das eleições para escolha dos integrantes do Conselho de Representantes dos Brasileiros no Exterior (CRBE).
– Contribuição relevante para a consolidação de banco de dados mais preciso com informações pessoais de cada brasileiro na jurisdição de cada Consulado-Geral.
– Garantia de maior agilidade na elaboração de documentos e processamento de solicitações de serviços consulares em decorrência da maior precisão do banco de dados.
– Dispensa da apresentação de outros documentos a cada processamento de atos notarias nos Consulados .
– Agilização na transmissão de informações - por telefone, e-mail ou correio-, tais como disponibilização de títulos eleitoraispara entrega, comunicações sobre a realização de eleições, de processos seletivos e de eventos de interesse no CG e na jurisdição .
– Favorecimento de uma contagem mais precisa do número de brasileiros residentes nos Estados Unidos e na jurisdição, instrumento importante para a elaboração de programas específicos de assistência aos brasileiros pelo governo brasileiro e por cada Consulado neste país.
– Aperfeiçoamento da organização dos dados sobre a comunidade por Estado da jurisdição, por cada região dentro de cada Estado, por profissões etc.
– Familiarização maior com as características da comunidade, circunstância que poderá ensejar a formulação de projetos específicos por área de interesse, bem como a melhor compreensão das dificuldades, problemas e trunfos de cada segmento de brasileiros residentes na jurisdição.
III - BENEFÍCIOS IMEDIATOS AO PORTADOR DA CMC NO CONSULADO-GERAL
– Apresentação de candidatura para participação, como voluntário, nos trabalhos do Consulado-Geral.
– Utilização do sítio do Consulado na Internet para a divulgação de projetos em favor da comunidade, bem como do endereço de empresa de brasileiro ou de serviços prestados por nacionais voltados para a
– Inserção do nome no "mailing list" do Consulado para o recebimento de convites e de anúncios de eventos de interesse na jurisdição e no Consulado-Geral, tais como exposições de artes plásticas.
– Possibilidade de participação em projetos que venham a ser desenvolvidos em benefício da comunidade sob a coordenação do Consulado.
– Aposição de anúncios em Quadro de Avisos do Consulado e distribuição de panfletos na área de atendimento ao público.
– Apresentação de projeto de exposição de trabalhos artísticos na Galeria Azeredo da Silveira, do Consulado-Geral
Formulário para CMC