9) Instrucoes e Disposicoes Gerais



9 – INSTRUÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS

 9.1 INSTRUÇÕES GERAIS

Na mesma página em que se encontram as orientações de preenchimento, preencher o formulário "online" (atenção:  são 4 abas diferentes: DADOS GERAIS, DOCUMENTOS, BASE DA SOLICITAÇÃO, ENDEREÇOS).

Na última aba do formulário, "ENDEREÇOS", haverá a opção "enviar".
 
Após o preenchimento completo do formulário, clicar em "enviar".

O seguinte texto aparecerá:

Recomendamos imprimir este recibo para apresentação, no prazo de trinta (30) dias, na Repartição do MRE pertinente. Este procedimento facilitará o processo de emissão de seu documento.

Foi gerado o número de protocolo: ex. 100616-888888.

Imprima o "Recibo de Entrega de Requerimento" (RER).

Caso não possa imprimi-lo, anote o número de protocolo de seu pedido, para informá-lo à repartição.
 
No caso de requerimento para filho menor, AMBOS OS PAIS devem comparecer à repartição consular para assinar a "Autorização para concessão de passaporte para menores brasileiros":
 
http://www.consbrasdc.org/imgup/form/autorizacaomenor.doc.

Para menores de 18 anos de idade, deverá ser apresentada autorização de ambos os pais, responsável legal ou autorização judicial ou consular que a substitua.

A partir dos 12 anos, os menores devem comparecer à repartição consular para coleta das impressões digitais.

Obs.: o novo passaporte não será apensado ao anterior.

 9.2   DISPOSIÇÕES GERAIS

•    O menor que viaja somente na companhia de um dos pais ou de terceiros, necessita a autorização de viagem emitida por Consulado brasileiro.


•    O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.

http://www.consbrasdc.org/imgup/form/autorizacaomenor.doc.

Para menores de 18 anos de idade, deverá ser apresentada autorização de ambos os pais, responsável legal ou autorização judicial ou consular que a substitua.

A partir dos 12 anos, os menores devem comparecer à repartição consular para coleta das impressões digitais.

Obs.: o novo passaporte não será apensado ao anterior.

 9.2   DISPOSIÇÕES GERAIS

•    O menor que viaja somente na companhia de um dos pais ou de terceiros, necessita a autorização de viagem emitida por Consulado brasileiro.
•    O nacional brasileiro deverá obrigatoriamente entrar e sair do Brasil com documento de viagem brasileiro.


•    O passaporte não poderá ser utilizado se a assinatura ou, na impossibilidade, a impressão digital do titular.


•    Não terá validade o passaporte que contiver emendas ou rasuras.


•    Os passaportes concedidos e não retirados no prazo de noventa dias serão cancelados.


•    O passaporte é propriedade da União, cabendo a seus titulares a posse direta e o uso regular. O passaporte pode ser apreendido em caso de fraude ou uso indevido.


•    É dever do titular comunicar imediatamente, por escritom no formulário de extravio **, furto ou perda, à autoridade expedidora no Brasil ou, quando no exterior, à repartição consular mais próxima, a ocorrência de perda, apreensão, extravio, furto, roubo, adulteração, destruição total ou parcial, ou inutilização do passaporte, bem como a sua recuperação, quando for o caso.


•    Recomenda-se guardar fotocópia autenticada/notarizada do passaporte, para a eventualidade de uma ocorrência de perda, furto etc. (quando será importante identificar o documento pelo seu número).


•    Recomenda-se solicitar o passaporte com a devida antecendência.


•    Não serão aceitos pedidos através de despachantes ou intermediários.


•    O Consulado-Geral do Brasil em Washington não se responsabiliza pela segurança de documentos despachados por correio ( atrasos e extravios).


•    Solicitações por correio devem ser encaminhadas com os valores exatos do serviço requerido, pagos em "money order" do US Postal Service, em nome de "Consulate General of Brazil". Não enviar pagamento em espécie por correio.


Informações adicionais, contato pelo e-mail passaportes@consbrasdc.org